Como você enquadra o seu Grupo Escoteiro?
- Carlos Nascimento
- 6 de fev. de 2019
- 3 min de leitura

Muito tempo se gasta em discutir, orientar e analisar a melhor forma de se dirigir um Grupo Escoteiro. A UEB até mesmo tem uma linha específica de formação voltada para dirigentes institucionais. Porém o que não se observa é que se coloca em uma vala comum os diferentes tipos de constituição de Grupos Escoteiros, ainda que segundo o Estatuto da UEB o único que se diferencia seja o patrocinado, mesmo que dificilmente um Grupo Escoteiro, ao menos por experiência própria, consiga certificado de funcionamento se constituído no formato de Grupo Escoteiro patrocinado.
Vamos conceituar como regularizado o Grupo Escoteiro que tem um CNPJ próprio, e portanto assume diretamente todas as obrigações de pessoa jurídica. Uma variante é o Grupo Escoteiro cujo CNPJ é de uma associação, geralmente de pais e amigos, constituída para ser sua mantenedora, podendo a diretoria desta associação ser ou não a mesma do Grupo Escoteiro. Neste caso o Grupo Escoteiro pode ser parte integrante da associação, por exemplo como uma espécie de departamento, ou somente ser patrocinada por ela, como seria patrocinado por uma outra entidade pré-existente com quem terá convênio de patrocínio, sendo este um outro tipo de estruturação do Grupo Escoteiro que poderá se constituir como dispõe o estatuto da UEB sem contar com uma Diretoria que é substituída por um Diretor de Escotismo indicado pelo patrocinador.
No caso dos Grupos Escoteiros patrocinados temos uma incoerência já que o patrocínio é plasmado em um convênio no qual uma das partes, o Grupo Escoteiro, pode não estar formalmente constituída, sob o aspecto fiscal (CNPJ), já que pelo Código Civil a pessoa jurídica nasce com o registro dos seus atos em cartório. É claro que a depender da entidade patrocinadora isto não ocorrerá tendo que este convênio ser feito com a Região Escoteira.
Então chegamos ao último tipo de constituição, talvez de longe o mais comum, que são os Grupos Escoteiros não regularizados, entendendo-se como aqueles que não têm um CNPJ, e que no caso de necessidade utilizam o CNPJ da Região Escoteira.
Apesar desta pluralidade de tipos de Grupos Escoteiros a formação de dirigentes, ao menos até antes da reforma, não abordava a gestão de Grupos Escoteiros regularizados, especialmente diante de todas as obrigações do cipoal burocrático, mormente agora com o eSocial. Aliás haveremos de convir que é descabido gastar-se recursos e tempo para a formação de dirigentes no mesmo esquema de escotistas, mormente quando o tempo de formação é em muito superior ao tempo de um mandato. Depois clamam por renovação.
Para alguns pode parecer simples conseguir pessoas que comprometam o seu CPF perante os órgão federais para ser dirigente de um Grupo Escoteiro, ter voluntários que disponham de tempo para vencer a burocracia cada vez maior. Para outros por mais que se estimule os associados (pais e demais adultos) mal se consegue montar uma chapa com pessoas comprometidas, e este compromisso cresce à media que o Grupo tem, além dos compromissos do eSocial, também os compromissos com a manutenção da sede, sem falar no usual que são os materiais e equipamentos para prática do Escotismo.
Já nos Grupos Escoteiro não regularizados as preocupações restringem-se à prática do programa e os equipamentos e suprimentos para que isto ocorra. Não necessitam fazer nenhuma declaração ao eSocial, e portanto não necessitam ter um certificado digital; não tem uma conta bancária para administrar, assim as atas podem ou não ser registradas. Sem todos estes compromissos fica mais fácil ter pessoas que queiram assumir cargos de dirigente.
Por outro lado ao não estar regularizado este Grupos Escoteiros valem-se, quando necessário da pessoa jurídica da UEB através de sua filial regional o que em caso de mal uso pode ocasionar um prejuízo que será compartido por todos os demais Grupos Escoteiros.
Não temos a mínima ideia de como o novo estatuto da UEB irá equacionar esta situação. Na pesquisa aparecia inclusive a opção de se eliminar a personalidade jurídica dos Grupos Escoteiros concentrando-se tudo sob um CNPJ. O certo é que deve-se acima de tudo deixar claro estas distintas tipologias de Grupos Escoteiros e quais os direitos e deveres resultantes.
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