OS DIRIGENTES ESCOTEIROS E A FICHA LIMPA
- Carlos Nascimento
- 23 de fev. de 2021
- 3 min de leitura

Quando um adulto se registra como voluntário na União dos Escoteiros do Brasil tem que, dentre outros documentos, apresentar as certidões de nada consta na justiça e policias (federal e civil) ou declaração autorizando o acesso à estas certidões, porém nada sabemos sobre processos administrativos nas esferas de tribunais de contas, órgãos de classes ou associações pelas quais tenha passado. Entretanto o mais interessante é que não há nenhuma exigência para candidatos a cargos eletivos em qualquer um dos níveis da UEB sobre a conduta deles no próprio Movimento. Alguém que tenha sofrido uma punição disciplinar, desde que não seja de exclusão, pode, logo que cumprida esta se candidatar a um cargo, mesmo que tal punição seja relacionada ao exercício da função dele como dirigente.
Na vida pública aqueles que têm suas contas reprovadas ficam inelegíveis por 8 (oito) anos, em nossa associação não acontece nada com aqueles que não têm suas contas aprovadas, podendo se candidatar até mesmo para reeleição no mesmo cargo e nível.
Na Constituição Federal a inelegibilidade (art. 14, §9º) para cargos públicos visa a) proteção da probidade administrativa; b) proteção da moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato; c) preservação da normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na Administração direta ou indireta. Estes mesmo princípios de uma forma ou outra poderiam estar presentes nos processos eleitorais da nossa associação em todos os níveis.
Com efeito a Política de Gestão Institucional diz: A admissão condiciona o ingresso à capacidade de exercer direitos e assumir obrigações, bem como a concordância com os termos do Estatuto Social, resoluções, regulamentos, políticas, regras, decisões e, finalmente, à condição de reputação ilibada, condizente com os Valores da Escoteiros do Brasil e da Política de Governança Institucional. Pode-se alegar que a pessoa que está se candidatando já foi admitida, portando demonstrou à época que tinha conduta ilibada, mesmo que posteriormente possa ter tido atitudes desabonadoras, ainda que sem punição, como deixar de prestar contas ou não as ter aprovada.
De fato, a prestação de contas está dentre os princípios básicos da Política de Gestão Institucional, nela claramente se informa:
"PRESTAÇÃO DE CONTAS (ACCOUNTABILITY) Os agentes de governança (associados, CAN, diretorias, comissões, auditoria externa, profissionais e prestadores de serviços) devem prestar contas de sua atuação de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões e atuando com diligência e responsabilidade no âmbito dos seus papéis, fundamentados nas melhores práticas contábeis e de auditoria.
A prestação de contas aos associados deve ser realizada de forma transparente e clara, de modo compreensível e acessível, com a divulgação antecipada das informações a fim de que eventuais dúvidas sejam sanadas pelos órgãos e responsáveis."
Apesar destas orientações sobre a prestação de contas nenhuma consequência é resultante para a Diretoria que não as apresente, ou cuja respectiva Assembleia não as aprove, ainda que, caso haja denúncia, e normalmente não há, seja possível enquadrar em uma das hipóteses previstas no Manual Prático de Atuação do Regime Disciplinar da União dos Escoteiros do Brasil, combinado com o Código de Conduta dos Escoteiros do Brasil, a depender das causas da não aprovação da prestação de contas. Cabe aqui uma observação, a prestação de contas é da Diretoria, portanto todos os seus membros são solidários.
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