FALEMOS (NOVAMENTE) DE ELEIÇÕES
- Carlos Nascimento
- 17 de mai. de 2021
- 4 min de leitura
Atualizado: 19 de mai. de 2021

Dois anos atrás tratei aqui neste espaço sobre as eleições dentro da União dos Escoteiros do Brasil no artigo VAMOS FALAR DE ELEIÇÕES? Ainda que posteriormente tenha lido algumas considerações que faziam referência aos argumentos utilizados no artigo, não pude, infelizmente, provocar um debate maior em um momento que se discutia, e ainda se discute, sobre as mudanças no Estatuto da UEB, cuja proposta perpetua o atual sistema eleitoral da instituição, atendendo aos interesses dos mesmos grupos que votarão este documento.
Na reunião da Assembleia Nacional deste ano teremos eleições para os cargos vagos no Conselho de Administração Nacional – CAN, Comissão Fiscal Nacional – CFN, e Comissão de Ética e Disciplina Nacional – CEDN. Ainda que todos os órgãos tenham importância para o funcionamento da UEB analisarei apenas o processo eleitoral para o CAN, uma vez que este é, segundo definição estatutária, o órgão diretivo nacional, que além de funções executivos tem também outras funções como colégio eleitoral para a eleição da Diretoria Executiva Nacional e recursal de decisões da DEN.
Teoricamente, com base nos dados do relatório de 2019, o colégio eleitoral da UEB na Assembleia Nacional é composto por 156 delegados da Regiões mais os catorze membros do CAN, totalizando 170 votantes, ou seja, cada um destes "eleitores", representaria 657 associados ou 174 voluntários adultos, se incluíssemos os pioneiros este número seria maior. Porém nem sempre todos os delegados participam, em 2017 a reunião da Assembleia Nacional contou com a presença de 137 delegados, cada qual podendo votar em até três candidatos, os quais depositaram 411 votos, sendo 9 em branco. Cada um destes delegados representou 751 associados da UEB, ou 185 voluntários adultos, considerando-se o número de registrados em 2017.
Na reunião da Assembleia Nacional de 2019 foram credenciados 151 delegados que depositaram 444 votos válidos, assim cada um destes delegados representou, 741 associados, ou 196 adultos voluntários registrados em 2019. O número de delegados nesta Assembleia representou 0,13% do efetivo nacional, ou 0,5% dos adultos voluntários registrados.
Quando se traz estes números para a quantidade de votos recebidos pelos eleitos a representatividade fica ainda mais diluída. O mais votado em 2017 teve 45 votos em um hipotético colégio eleitoral de 25.357 eleitores, se considerarmos somente os adultos voluntários registrados em 2017; enquanto em 2019 o mais votado teve 59 votos e o possível colégio eleitoral seria de 29.725 adultos voluntários registrados naquele ano.
Neste ano teremos um número de candidatos ao CAN superior às duas últimas eleições, serão 15, dois candidatos para cada vaga. Há candidatos que já saem com a eleição praticamente garantida, a exemplo da candidatura de São Paulo, região que detém o maior número de delegados e o candidato do Rio Grande do Sul, região com o segundo maior número de delegados. A situação confortável das duas regiões não as isenta de fazer composições com outras delegações uma vez que cada um dos votantes tem direito a três votos.
Até 2015 a área geográfica Nordeste conseguia eleger tranquilamente dois candidatos, previamente ungidos no ENED – Encontro Nordeste de Escotistas e Dirigentes, e normalmente compunha com Minas Gerais que assim elegia também o seu candidato. Neste ano o Nordeste sairá com quatro candidatos. Como o ENED não foi realizado as composições foram feitas de forma virtual não se garantindo quem receberá o apoio e quem deverá garimpar votos.
Ressalte-se que pelo caráter virtual a Assembleia Nacional terá um processo eleitoral diferenciado, e o corpo a corpo, o convencimento dos eleitores, terá que ser feito de uma forma mais criativa.
Estas eleições não presenciais, que já eram realizadas em alguns órgãos de classe mesmo antes da pandemia, mostram que é possível tornar a instituição mais democrática. Em Portugal ambas associações já realizam eleições com participação universal dos associados adultos, no caso do CNE participam tanto os adultos voluntários quanto aos membros do 4º Ramo, o nosso Ramo Pioneiro. E o voto pode ser tanto presencial, quanto por correspondência. Alguns podem alegar ser impossível praticar isto no Brasil dado ao tamanho esquecendo-se que o uso da tecnologia pode suprir isto, a exemplo do que fez o Conselho Federal de Enfermagem há nove anos quando através de da Resolução COFEN Nº 428/2012 regulamentou o processo eleitoral para os Conselhos Regionais de Enfermagem.
Estamos vivendo um processo de reforma do Estatuto Social da UEB que já se arrasta por alguns anos, este seria o momento ideal de introduzir uma mudança visando a democratização dispondo sobre o voto universal para os cargos eletivos da UEB. Seria interessante ver estes 15 candidatos defendendo não só a instituição na reforma estatutária de um processo eleitoral mais amplo, mas também de uma disposição transitória que garantisse a convocação de novas eleições para todos os cargos dentro do novo sistema eleitoral em até 120 dias após a aprovação do novo estatuto, com a consequente extinção de todos os mandatos eleitos pelo sistema de delegados.
PS.: O número de possíveis eleitores habilitados com base no Relatório da UEB de 2019 foi revisado porquanto no artigo originalmente publicado às 23h do dia 17/05/2021 houve uma inversão de número na transcrição de efetivos regionais provocou uma distorção. Revisão publicada às 23h05min do dia 18/05/2021.
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